Com regras para a criação, fusão e incorporação de entidades, a nova norma também trata de procedimentos para a atualização de dados no CNES.
Segundo o MTE, um dos objetivos é a “simplificação do atendimento” aos sindicatos, bem como a “racionalização de métodos e procedimentos de controle”.
O texto lembra que uma portaria anterior, de 18 de abril de 2005, já previa a necessidade de recadastramento de todos as entidades registradas antes daquela data.
Agora, sindicatos, federações e confederações pendentes terão de atualizar seus dados até 31 de março de 2024, “sob pena de cancelamento do registro”.
Além disso, onforme o artigo 38 da nova portaria, o registro sindical também será cancelado se a entidade não atualizar informações sobre sua diretoria.