A reeleição de Lula (PT) provocou uma série de publicações nas redes sociais incentivando a demissão de funcionários por suas preferências políticas. A prática é ilegal: embora o empregador possa dispensar trabalhadores sem justa causa, não pode fazê-lo por sua escolha eleitoral. Quem sofrer discriminação pode recorrer à Justiça para pedir indenização e reintegração ao emprego.
Entre os autores das publicações estão pessoas que se apresentam como empresárias e a vereadora de Londrina (PR) e deputada estadual eleita Jessicão (PL). No X, ela escreveu: “Você tem uma empregada que é petista? DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA!”. Também recomendou romper relações com prestadores de serviços e amigos que apoiam o PT.
No Rio de Janeiro, a deputada estadual Índia Armelau (PL) comparilhou nas redes mensagem que sugeria que empresários verificassem as manifestações políticas dos empregados: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L'”, dizia o texto que ainda questionava a manutenção de funcionários que “odeiam empresários”. A publicação foi posteriormente apagada pela parlamentar. Reeleita, Índia Armelau foi a deputada estadual mais votada do Rio de Janeiro, com mais de 248 mil votos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná abriu investigação sobre a manifestação de Jessicão por possível assédio eleitoral. O órgão ressalta que represálias motivadas por escolhas políticas podem ser denunciadas mesmo depois das eleições.
O que diz a lei? – A Constituição garante a liberdade de convicção política, enquanto a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Isso significa que o empresário pode ter suas preferências eleitorais e manifestá-las, mas não usar sua autoridade para constranger, ameaçar ou punir funcionários por suas escolhas políticas.
Se a Justiça reconhecer que a demissão foi discriminatória, o trabalhador poderá pedir indenização por danos morais e escolher entre duas alternativas:
– Voltar ao emprego, com recebimento dos salários e demais remunerações devidas pelo período de afastamento.
– Receber em dobro a remuneração correspondente ao período de afastamento, com correção monetária e juros legais.
A empresa também pode sofrer sanções administrativas e responder por danos morais coletivos, conforme as circunstâncias.
Fonte: Congresso em Foco.