Na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador com carteira pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não podia sacar o valor integral da conta, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%.
Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa fragilizava a função do FGTS como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica. Com isso, a MP autoriza a movimentação do saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam retidos. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS.
Vigência da medida – A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, prazo que vai até o início de abril. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse tempo, o Congresso Nacional deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver vigente.
Quem pode sacar – Também poderá sacar o saldo quem já conseguiu novo emprego; e quem migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estava no saque-aniversário.
O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, por um dos seguintes motivos:
– despedida sem justa causa;
– despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
– falência ou falecimento do empregador individual, inclusive empregador doméstico;
– nulidade do contrato;
– extinção normal de contrato a termo, inclusive de trabalhador temporário;
– suspensão total do trabalho avulso.
Como será o pagamento – A Caixa Econômica Federal vai divulgar o calendário de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Quem não tem conta poderá sacar em agências da Caixa; nos caixas eletrônicos; ou em casas lotéricas.
A liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Fonte: Agência Câmara