Segundo o Executivo, a mudança constitucional que ampliou o descanso semanal dos trabalhadores permanece sem alterações, enquanto os dois programas sociais continuam funcionando normalmente, sem suspensão de pagamentos ou redução de benefícios.
O alerta ocorre após publicações nas redes sociais afirmarem que, encerrada a eleição, o governo teria mudado de posição sobre algumas das medidas defendidas durante o período eleitoral.
“É falsa a afirmação de que, após as eleições, o governo recuou do fim da escala 6×1 e passou a preparar exclusões de categorias de trabalhadores. Não há nenhuma proposta que retire direitos em discussão no governo.”
Em relação à escala 6×1, o governo afirma ser falsa a informação de que estaria preparando exclusões de categorias profissionais. A Emenda Constitucional nº 141 continua assegurando dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial, embora permita diferentes formas de distribuição das folgas e regimes específicos previstos na própria norma.
O governo também negou cortes no Bolsa Família. O programa segue funcionando normalmente e, em outubro, teve reajuste de 15,04%, fazendo o benefício mínimo por família passar de R$ 600 para R$ 691. Também não houve corte no Gás do Povo, segundo o Executivo.
Economista aponta ganhos da 6×1
A Agência Sindical entrevistou o economista Pedro Afonso Gomes, que atua no BNDES e integra o Conselho Federal de Economia (Cofecon). Ex-funcionário do Banco do Brasil, Pedro Afonso também é perito contábil, especialista na recuperação de empresas. Ele falou do fim da escala 6×1, da redução da jornada pra 40 horas e de outros avanços.
6×1 – “A Emenda à Constituição teve a cautela de assegurar um período de transição de 60 dias, ou seja, até 17 de dezembro do corrente. Período para que as empresas se adaptem e os Sindicatos possam atuar”.
Empregos – “Sem dúvida, um dos objetivos do fim da 6×1 foi abrir novas vagas de trabalho, observando-se o porte da empresa ou seu setor de atuação”.
Empresa – “Caberá à empregadora buscar formas de adaptação e encontrar novas maneiras de contratação, observando-se as 2 folgas semanais do empregado e o salário, que não pode ser reduzido”.
Duas folgas – “Cada pessoa utilizará esse dia da forma que lhe for mais favorável”.
Folguista – “A depender do setor, a empresa contratará folguista para suprir a ausência do trabalhador com uma folga a mais. Em muitas bases sindicais, vai ser levado em conta o que estabelece a Convenção Coletiva da categoria”.
40 horas – “Para caber 44 horas numa jornada de segunda a sexta, o empregado terá que, de segunda a sexta, ou seja, em cinco dias, trabalhar 8 horas e 48 minutos”.
Família – “Um dia a mais de folga beneficia o trabalhador e a família, com mais tempo para a convivência, cuidar dos filhos, zelar pela educação e tratar de assuntos domésticos.
Fonte: Agência Sindical