A entidade destaca que o Supremo manteve integralmente a tese fixada em 2023, reconhecendo a constitucionalidade da contribuição assistencial aprovada em assembleia e estendida a toda a categoria, com garantia do direito de oposição.
Segundo o documento, os embargos da PGR não modificam o entendimento central do STF nem afetam a autonomia financeira das entidades sindicais. O tribunal apenas esclareceu três pontos acessórios: a vedação de cobrança retroativa, a não interferência de terceiros no exercício do direito de oposição e a necessidade de razoabilidade no valor da contribuição. Para a NCST, tais ajustes reforçam a segurança jurídica e a transparência no custeio sindical.
O documento também reúne manifestações de dirigentes históricos e atuais da Nova Central, que apontam o impacto positivo da decisão para o movimento sindical e reconhecem o trabalho técnico que contribuiu para consolidar o entendimento no STF. Em todas as declarações, destaca-se que a reafirmação da tese do Tema 935 fortalece a organização coletiva, garante estabilidade às entidades e reafirma a importância da negociação coletiva no país.
A NCST reforça que seguirá mobilizada para garantir a aplicação uniforme da decisão em todas as categorias e regiões, reafirmando seu compromisso com a defesa do trabalho decente, da democracia sindical e da valorização das entidades representativas.
Fonte: NCST