Na prática, a NR-1 passa a exigir que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais, causados por condições de trabalho que podem atuar como estressores, como sobrecarga, pressão por prazos, conflitos e falta de apoio.
Em 17/3, o MTE publicou um Manual de Interpretação e Aplicação que consolida o modelo de Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) como eixo central da regulação. O manual publicado reforça que o GRO deve ser estruturado como um sistema de gestão, baseado em ciclos permanentes de planejamento, execução, verificação e melhoria, com o objetivo de antecipar situações de risco e evitar acidentes e adoecimentos.
Nesse contexto, a norma deixa de admitir práticas informais ou avaliações baseadas apenas em experiência empírica, passando a exigir metodologia definida, critérios documentados e rastreabilidade das decisões.
Negociação de novo prazo– Em entrevista realizada no dia 13/3 durante encontro no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon-SP), o ministro do Trabalho Luiz Marinho disse que a Norma Regulamentadora 1
entraria em vigor já no mês de maio, sem novo adiamento. No fim do encontro, contudo, abriu para alguma negociação.
A possibilidade de novo adiamento, porém, entrou no radar após sindicatos e o setor de serviços apresentarem novas preocupações para entrada em vigor da norma.
No encontro com o ministro Marinho, o setor apresentou como uma das principais preocupações a necessidade de protocolos específicos para determinar se os problemas psicossociais dos trabalhadores foram causados pelo trabalho ou por questões pessoais — algo mais fácil de se verificar em casos de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A mudança altera e reestrutura os processos internos das empresas, uma vez que o guia oficial do MTE explica que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Também sugere que a nova gestão deve ser feita em combinação com outras NRs, como a NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, avançando para a Análise Ergonômica do Trabalho.
A norma passa a exigir um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão das medidas adotadas. Passa a ser necessário, portanto, revisar as políticas e práticas internas das organizações, identificar potenciais ameaças ao bem-estar dos trabalhadores.
Fonte: CONTRICOM.