![Ministro defende Contribuição Assistencial como Norma Coletiva](https://contricom.org.br/wp-content/uploads/2023/12/CONTRICOM-BOLETIM-Site-1346-1.png)
Ainda sobre a cobrança da contribuição assistencial, ele explicou que ninguém, individualmente, pode decidir simplesmente não pagar tributo ou imposto porque não concorda.
Morador de condomínio pode discordar de determinada taxa definida em assembleia. Mas, uma vez decidida a cobrança esse não pode, simplesmente, deixar de pagar, por exemplo.
O ministro deu outros exemplos para explicar a necessidade de financiamento dos sindicatos, por meio da contribuição assistencial, definida em assembleia, fruto da negociação coletiva que alcança todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Daí decorre a necessidade dessa contribuição.
“As empresas podem se opor à contribuição com o ‘Sistema S’, por exemplo?”, perguntou Marinho, e respondeu: “a resposta é não, não pode.” Tão logo o Supremo decidiu pela validade da cobrança, alguns parlamentares apresentaram proposições no sentido de não permitir esse tipo de arrecadação em favor do sindicato de trabalhadores.
Os projetos questionam a decisão do STF, pois os autores não querem, embora não digam isso abertamente, que os sindicatos tenham condições materiais e financeiras de atuarem em defesa dos direitos e conquistas dos assalariados, contra a sanha exploratória do patronato brasileiro, que não gosta de sindicato.