A decisão contempla o primeiro e o segundo turnos das eleições e a discussão sobre o assunto ocorria no Judiciário desde o ano passado, a partir de ação movida pela Rede Sustentabilidade, que pedia que o transporte público fosse oferecido gratuitamente nos dias de votação.
A proposta visa contribuir para a participação de eleitores de baixa renda, que deixam de comparecer às zonas eleitorais por não ter como pagar as passagens.
Pelo voto do ministro-relator, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito deve ser oferecido em nível municipal, intermunicipal e metropolitano em todos os modais disponíveis, com a mesma frequência praticada durante os dias úteis.
Sem política pública – Ainda no entendimento do ministro da Corte Suprema, há “omissão institucional” do Legislativo sobre o tema, por não existir atualmente política pública de gratuidade durante as eleições.
Enquanto o Congresso não aprovar projeto de lei sobre o tema, os termos de obrigatoriedade definidos pelo STF seguem em vigor. Como não foi definido prazo para os parlamentares elaborarem essa proposta, caso, ficará a cargo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) regulamentar o tema.
Prefeitos e governadores já devem incluir os gastos públicos com o benefício ao discutir as respectivas leis orçamentárias, independentemente da existência de lei sobre o tema.
Fonte: Diap