Assim, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, do STF, anularam decisões que haviam reconhecido vínculo de emprego entre um escritório de advocacia e advogadas associadas.
Eles ainda determinaram que o TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) analise novamente as duas ações e leve em conta os precedentes do Supremo. Em ambos os casos, as advogadas alegaram a existência de vínculo de emprego e pediram verbas trabalhistas.
O TRT-2 invalidou os contratos de associação e reconheceu os vínculos com o escritório, por constatar os requisitos da relação de emprego previstos na CLT.