Único a votar nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ação começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão virtual, havia maioria para reconhecer a omissão, permanecendo a divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias para saná-la.
Em seu voto pela procedência do pedido, Barroso ressaltou que a demora se estende por mais de três décadas. Por isso, é preciso fixar uma data-limite para que o Legislativo atue, equacionando aspectos como a fonte de custeio e a avaliação de modelos alternativos ao atual. Para o ministro, após o prazo de 18 meses proposto por ele, caso a omissão persista, o direito à licença-paternidade deve ser equiparado, no que couber, ao da licença-maternidade.
Fonte: Consultor Jurídico