De acordo com entendimento firmado pelo STF, a responsabilização objetiva do empregador é aplicável ao Direito do Trabalho em caso de atividades de risco.
Com base nisso, a juíza Ana Carolina Nogueira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, um carteiro que foi vítima de assaltos durante o trabalho.
Os boletins de ocorrência juntados ao processo informam que em todos os episódios de violência foram subtraídas encomendas que estavam no baú do veículo. E, em uma das vezes, o trabalhador foi levado como refém.
Fonte: Consultor Jurídico