Na ação inicial, a empresa SCO Empreendimentos e Participações Ltda. sustentava que a competência legal para tais atividades seria exclusivamente da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego.
TST também concedeu poder ao CEREST – A instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest para orientar, fiscalizar e autuar empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho.
No entanto, a AGU – Advocacia Geral da União – decidiu recorrer da decisão e buscar a Suprema Corte, onde obteve derrota.
“A matéria está sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula n° 736, ao firmar o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, disse Dias Tofolli, ministro relator do STF.
“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, continuou Tofolli, citando o texto da Súmula 736.
Assim, Tofolli negou seguimento ao recurso da AGU, fundamentando que “não há como acolher as razões ventiladas no agravo, porquanto a controvérsia foi dirimida com suporte em legislação infraconstitucional e vale dizer: o TST assentou que o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à segurança e medicina do trabalho, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/1977, além do estabelecido no art. 1º da Lei Federal nº 9.782/1999”.
CEREST – Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância.
É no segmento da vigilância que estão as ações fiscalizatórias, que incluem autuação seguidas ou não por imposições de penalidades.
Cabe aos Cerest promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação rotineira.
Fonte: Rádio Peão Brasil