Os empregadores têm até 29 de fevereiro para entregar as informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O MTE e o Ministério das Mulheres lembram que a iniciativa cumpre determinação do Decreto 11.795, publicado em novembro. Essa norma foi feita para regulamentar a Lei 14.611, de 2023, que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
“As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo”, diz o MTE. Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.”
Todas as informações serão consolidadas em relatório pelo Ministério do Trabalho e tornadas públicas. A multa para não entrega dos dados pelas empresas pode chegar a 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos (R$ 141.200,00 pelo atual valor do piso nacional).
Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.