
Foto: Rede Brasil atual
A medida consta de despacho do relator do processo, ministro Caputo Bastos. Em edital publicado em 24 de abril, ele havia fixado prazo de 15 dias úteis para as manifestações e os pedidos de ingresso no caso na condição de interessados (amicus curiae). Esse prazo se encerraria em 16/5.
Contudo, diante da decretação do estado de calamidade pública, o TST suspendeu a contagem dos prazos processuais de 2 a 31 de maio.
Considerando que o incidente tem alcance nacional, o ministro considerou prudente a suspensão do prazo inicial, a fim de não prejudicar eventuais interessados do Rio Grande do Sul. Os atos já praticados e as manifestações já apresentadas no período suspenso ficam preservados.
Suspensão de processos – Em abril, o relator determinou, também, o sobrestamento dos processos que tratam da matéria, pois o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem como um dos seus objetivos principais uniformizar as decisões judiciais.
Fonte: TST