Temos convicção que não podemos retroceder em leis que foram formuladas no passado, no código penal, para proteger crianças, meninas e mulheres em seu direito a vida que é claro: estupro é crime e deve ser garantido o direito ao aborto as vítimas nos casos, fetos anencéfalos e risco de morte para a mãe.
Esse famigerado PL propõe a equiparação do aborto ao crime de homicídio, com pena de 20 anos as vítimas e 10 anos aos estupradores. Uma evidente insanidade e desrespeito aos direitos humanos.
O Projeto é de caráter reacionário, misógino, tenta mais uma vez criminalizar mulheres que recorrem à interrupção da gravidez, tirando inclusive, o pouco direito conquistado. É preciso esclarecer que o direito ao aborto e não deve ser tratado como uma questão religiosa! Ele, antes de tudo, diz respeito a uma questão de saúde pública. O estado democrático de direito se baseia na laicidade, assegurando que as leis não sejam vinculadas a dogmas religiosos de qualquer espécie.
É importante reforçar que mulheres pobres, que não dispõem de recursos para pagar clínicas seguras, são as principais penalizadas. Muitas mulheres que recorrem ao aborto são menores de idade, vítimas de violência e estupro. O PL é um ataque ao direto à vida, pois se trata de uma violência contra as mulheres. É inacreditável que esse tipo de pauta seja proposto e discutido no parlamento brasileiro.
Consideramos, inclusive, que tal ataque não é apenas ao direito reprodutivo e à liberdade da mulher, é um enorme retrocesso à toda luta em combate a violência contra a mulher e à cultura do estupro. É inadmissível que se conjecture a possibilidade de que mulheres e meninas estupradas sejam criminalizadas e penalizadas com pena maior que a de seu estuprador.
Esse PL, deve ser rechaçado por toda a população brasileira, porque além de ferir a legalidade, o direito, à vida das mulheres e meninas, ele também se trata de uma apologia ao estupro, dada a sua atenuação.
Em 2022 foi registrado o maior número de estupros de vulneráveis na história do Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, seis em cada dez vítimas tinham até 13 anos de idade e em sua maioria do sexo feminino e negras.
Segundo o DATASUS, a cada ano, uma média de 20 mil meninas entre 8 e 14 anos são obrigadas a assumirem uma maternidade decorrente de violência sexual, comumente incestuosas que se reitera pela frequência e pelas barreiras em relação ao acesso ao aborto legal.
As mulheres sindicalistas das Centrais Sindicais reafirmam seu intransigente compromisso em defesa das crianças, meninas e mulheres vítimas de estupro e solicita a imediata retirada do PL 1904/2024 da pauta, considerada um grave retrocesso a democracia e risco a vida, a saúde e a dignidade humana, em especial das meninas e mulheres do Brasil, população historicamente vulnerável.
NÃO AO PL 1904/2024
CRIANÇA NÃO É MÃE, ESTUPRADOR NÃO É PAI.
São Paulo, 18 de junho de 2024