São 1.353 entidades de trabalhadores e de empregadores que precisam atualizar dados de mandatos de diretoria no site do CNES. A atualização deve conter informações do último processo eleitoral, número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, os dirigentes eleitos, início e término de mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados etc. As entidades com mandato vencido devem usar a opção “Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES para prestar as informações exigidas pela Portaria MTE nº 3.472/23 (vide art. 42, II).
Além disso, entidades que possuem registro concedido antes de 18/04/2005, e que não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”, também precisam atualizar os dados. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2024 (ver art. 35 da Portaria MTE 3472/23). O sindicatos que não procederem a atualização via SR também terão o registro sindical cancelado.