A reunião ocorreu em um momento significativo, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em 12 de junho, que a correção das contas vinculadas ao FGTS deve garantir a manutenção do poder de compra do patrimônio dos trabalhadores. Desde 2016, as contas do FGTS vinham sendo reajustadas pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, além da remuneração de distribuição dos resultados.
A decisão do STF, no entanto, estabeleceu que a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação, conforme o art. 3º da Lei nº 8.036/1990.
Essa decisão é considerada como uma conquista para os trabalhadores, garantindo a manutenção do poder de compra de seu patrimônio e a capacidade do Fundo de sustentar o financiamento da habitação popular.
O ministro Luiz Marinho enfatizou a importância do diálogo contínuo com as lideranças sindicais para garantir que as políticas públicas atendam às necessidades dos trabalhadores e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país.
Fonte: MTE