. As determinações, baseadas na Portaria MTE nº 3.472/2023, envolvem o cancelamento definitivo de registros de mais de uma centena de entidades e a notificação de outras para que regularizem sua situação perante o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Um dos despachos determinou o cancelamento do registro sindical de 101 entidades. Desse total, 25 são sindicatos patronais e 76 representam trabalhadores. A decisão foi tomada após análise técnica que constatou que essas entidades mantinham a composição de suas diretorias com mandatos vencidos há mais de oito anos no CNES, mesmo após notificação prévia publicada em julho de 2025, que concedeu prazo de 180 dias para a atualização.
Conforme a portaria vigente, o cancelamento do registro implica a perda da personalidade sindical. Isso significa que as entidades atingidas ficam impedidas de representar legalmente suas categorias, celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho e atuar em juízo na defesa de interesses da categoria, além de não poderem exercer plenamente outras atribuições sindicais.
Notificação – Em paralelo, o MTE publicou um edital de notificação coletiva que atinge outras 87 entidades sindicais (14 de empregadores e 73 de trabalhadores). Essas organizações foram formalmente intimadas a regularizar seus dados no CNES, com foco na atualização da composição da diretoria.
Fonte: CONTRICOM