A PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que os efeitos da decisão sejam modulados para evitar cobranças retroativas e que o Supremo esclareça a necessidade de observar a razoabilidade ao definir o valor da contribuição.
“A fixação da tese anterior, em sede de Repercussão Geral, gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação. Os empregados da categoria não sindicalizados criaram expectativa legítima de que não seriam impelidos ao pagamento da contribuição assistencial”, afirmou Elizeta na manifestação.
“Nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica.”