Uma das ações que aguarda desfecho é a que discute a revisão da vida toda para aposentadoria do INSS, que está pronta para ser julgada no plenário físico, e só foi suspensa porque o ministro Alexandre Moraes pediu destaque do processo.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se a conta da vida toda pode ou não aumentar o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Outra decisão importante que foi jogada para este ano é a questão sobre o vínculo empregatício entre trabalhadores de aplicativos e as plataformas de serviços. Essa decisão pode criar jurisprudência que mudará as decisões em toda a Justiça do Trabalho. Muitos consideram que isso ajudará a efetivar de uma vez a Reforma Trabalhista, que em novembro de 2023 completou seis anos.
O STF também deverá julgar outro tema trabalhista que vem provocando inúmeros questionamentos: a chamada “pejotização”. Segundo a advogada da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, Lígia Terezinha Cassano, a contratação de pessoas para atividades fins por meio de empresa constituída é matéria polêmica e tem sido objeto de um considerável número de reclamações. “Por esse motivo espera-se que o STF pacifique o entendimento”.
Lígia Cassano lembra ainda da aguardada decisão sobre o fator de correção do (FGTS. A decisão do índice de correção monetária do FGTS foi suspensa com pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. “Os votos proferidos até o momento apontam que a correção do FGTS seja a mesma da caderneta de poupança”, diz a advogada.
Vera Chemim lembra ainda da pauta de responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista, que trata da viabilidade da integração de empresas do mesmo grupo econômico nas execuções trabalhistas, ainda que tais companhias não tenham sido parte na ação durante a fase de conhecimento do processo.
Entre os principais desafios do Supremo em 2024 também está incluída a implantação do juiz de garantia. Em agosto do ano passado, o Plenário considerou a norma de aplicação obrigatória e deu prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para sua implementação.
Há ainda pautas sensíveis para a sociedade como a descriminalização do porte de drogas e a legalidade do aborto de feto de 12 semanas. “Estas são pautas que deveriam estar sendo decididas pelo Poder Legislativo, mas como são sensíveis demais, e os políticos não querem perder votos, acabam sendo deixadas para que o Judiciário decida”, explica Vera Chemim.
Fonte: InfoMoney