A lei 13.467/17 inseriu à CLT, dentre outros dispositivos, o art. 611-A, XIII: “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…) XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
A decisão surgiu em um recurso ordinário trabalhista envolvendo a empresa JBS, no qual a recorrente questionou a constitucionalidade do referido artigo da CLT. A relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, votou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, destacando que ele contraria os princípios constitucionais de proteção à saúde e segurança no trabalho. No entanto, a maioria dos magistrados do Tribunal Pleno rejeitou essa interpretação.
Processo: 0020526-09.2020.5.04.0403
Fonte: Migalha