Os ministros decidirão se os valores descontados do trabalhador para custeio de vale-transporte e alimentação se enquadram no conceito constitucional de “rendimentos do trabalho” e, portanto, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral e pelo caráter constitucional da matéria, o relator, ministro André Mendonça, afirmou que o Supremo ainda não fixou parâmetros constitucionais sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre verbas descontadas dos trabalhadores para custeio de benefícios.
Fonte: Jota