Com base nesse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do STF, decidiu não conhecer da ação ajuizada pelo partido Solidariedade contra as novas regras do saque-aniversário. A decisão monocrática extinguiu o processo sem resolução de mérito.
A norma questionada é a Resolução 1.130/2025, do Conselho Curador do FGTS. As novas regras estabelecem carência de 90 dias para que o trabalhador possa autorizar a consulta de seu saldo e contratar a antecipação dos créditos com instituições financeiras. Também limitam o número de saques que podem ser dados como garantia em empréstimos e proíbem a contratação de mais de uma operação de crédito por ano.
Fonte: Contricom