O STF confirmou, nesta quinta-feira (14), a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no Brasil. A decisão, tomada de forma unânime pelo plenário, rejeita os questionamentos feitos contra a norma e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a justiça de gênero no ambiente organizacional.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros ao validar os mecanismos previstos na lei, como a transparência salarial e o rigor na fiscalização. A decisão ocorre no âmbito do julgamento de ações que buscavam assegurar a aplicação plena da norma, contrapondo-se às tentativas de invalidar seus dispositivos fundamentais.
Segurança jurídica para a igualdade – Para o Ministério das Mulheres, a decisão do Supremo é uma vitória da democracia e da cidadania. A igualdade salarial é um pilar central e, além de ser uma das frentes de atuação da Pasta, é um caminho de fortalecimento para a autonomia econômica das mulheres, permitindo que elas tenham condições dignas de sustento e desenvolvimento profissional.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, os dados que foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no último Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, demonstram que a desigualdade entre homens e mulheres no ambiente corporativo ainda é grande. De acordo com ela, mulheres em mesmas condições de carreira que homens recebem, em média, 21,3% a menos do que os homens, em empresas privadas com 100 ou mais empregados.
Com a validação do STF, o Brasil consolida um marco legal essencial para avançar no enfrentamento à desigualdade histórica das mulheres no mercado de trabalho. Por isso, ampliar o debate sobre a de Lei de Igualdade Salarial, aumentar a transparência dos dados e informações e mitigar as estratégias empresariais para impedir o acesso são tão importantes.
Joana Passos, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados, do Ministério das Mulheres, a validação vai além de uma pauta trabalhista, mas é também a garantia de um direito que beneficia milhões de trabalhadoras.
O que diz a Lei – A norma, validada pela Corte, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, ampliar a fiscalização contra a discriminação salarial, exigir planos para mitigar a desigualdade caso sejam detectadas disparidades e estimular a criação de canais específicos para denúncias de discriminação.
Fonte: Ministério das Mulheres