O assunto começou a ser abordado na equipe econômica do governo. O governo já tenta um discurso para amenizar o efeito que essa decisão está causando, mas entidades representativas dos aposentados se manifestaram em nota contra a possível mudança.
Na nota, as entidades lembram que na Constituição Federal de 1988, define o direito à remuneração não seja inferior ao salário mínimo.
“É preciso lembrar que a Constituição Federal de 1988, define o direito à remuneração não inferior ao salário mínimo. E no capítulo dos Direitos Sociais, define que o salário mínimo deve cobrir todas as necessidades do trabalhador e de sua família, ser unificado em todo o território nacional e reajustado periodicamente para garantir seu poder aquisitivo”, afirmam as entidades.
E concluem: “Além do mais, há um consenso nacional de que o valor do salário mínimo encontra-se muito distante do valor previsto na Constituição. Portanto, é inconcebível que haja, dentro do próprio governo federal, quaisquer tipos de estudos que prevejam reajuste para o piso dos benefícios do INSS menores que os concedidos ao piso salarial nacional”.
Assinam a nota: COBAP, SINDNAPI, SINTAPI – SINDIAPI e SINAB
Fonte: Mundo Sindical