
Foto: CONTEE
Os dados do primeiro relatório, fornecidos por mais de 49, 5 mil empresas, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.
De posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. No mesmo dia, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios.
De acordo com o MTE, a fiscalização seguirá sendo feita para garantir o cumprimento da lei. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.
Também estão sendo fiscalizadas as empresas com indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.
Fonte: Portal Vermelho