Mais de 200 pessoas participaram da audiência, que também foi transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, de 2017, trouxe mudanças significativas no financiamento dos sindicatos, incluindo a extinção da contribuição sindical obrigatória. Anteriormente, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham 1 dia de salário descontado anualmente para financiar atividades sindicais.
Com a nova legislação, o desconto da contribuição sindical passou a depender da autorização expressa do trabalhador. Essa alteração impactou drasticamente na receita dos sindicatos, que perderam importante fonte de recursos materiais e financeiras. E, naturalmente, comprometeu a organização e estrutura sindicais.
Disputa judicial – Em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os trabalhadores não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a ausência de regras claras sobre como exercer esse direito gerou diversas disputas judiciais País afora.
O ministro Caputo Bastos, relator do caso que será julgado pelo TST, convocou a audiência pública para esclarecer e discutir o tema. Na avaliação, Bastos destacou a tranquilidade e a cordialidade do debate.
“O clima foi absolutamente tranquilo e cordial. Todos puderam apresentar suas ideias e contrapostas em um ambiente democrático e gentil”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que o objetivo da audiência foi alcançado, proporcionando espaço para que diferentes perspectivas fossem ouvidas.
“Cada segmento tem uma realidade. É necessário que exponha efetivamente para que a gente possa, ao final, propiciar uma decisão que seja adequada, exequível, sobretudo, mas, adequada para essa questão tão sensível no ambiente social”, ministro Caputo Bastos.
Defesa sindical – Cristiano Brito Alves Meira, representante da Cnteec (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura), defendeu que as decisões sobre o modo, momento e lugar apropriados para a oposição ao pagamento da contribuição assistencial devem ser tomadas coletivamente nas assembleias.
“Se o TST avançar na análise do IRDR, que seja para delimitar que os trabalhadores devem, de forma coletiva nas assembleias, definir o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer o seu direito de oposição”.
Já o presidente da Federação Nacional de Securitário, da UGT, que também representa a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Comércio), denunciou práticas que considerou imorais, como a pressão sobre trabalhadores para que exerçam oposição ao pagamento.
“É um desrespeito para nós, a indústria dar a carta [de oposição]. É uma indecência, imoralidade. O direito de oposição, sim, mas, a forma que é feito, não! Temos práticas antissindicais veladas. Alguns associados que nós temos é escondido, eles se associam, mas dizem ‘não desconta do meu contracheque, eu tenho que pagar escondido porque se o meu patrão souber ele me demite”, relatou.
Márcio Lobato, da Maate (Advocacia Trabalhista Independente), fez análise sobre a evolução das normas e a relação entre direitos individuais e coletivos, enfatizando a importância de a proteção dos direitos fundamentais em contexto coletivo.
“Os direitos fundamentais coletivos existem para proteger os direitos fundamentais individuais e os direitos fundamentais individuais somente existem quando eles são protegidos pelos direitos fundamentais coletivos.”
O subprocurador geral do Trabalho, João Machado Junior, do MPT (Ministério Público do Trabalho), destacou a necessidade de esclarecer se todos os trabalhadores compreendem que, após a Reforma Trabalhista de 2017, apenas os sindicalizados têm obrigação de contribuir para o sistema sindical e destacou a importância de esclarecer que “as normas coletivas de trabalho alcançam a todos e todas, não apenas os filiados ao sindicato.”
Machado expressou preocupação com as discussões com os representantes patronais, destacando a necessidade de ter maior solidariedade no processo.
A audiência também contou com participação do advogado Antônio Nunes, da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Bob Carvalho Machado, presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho); e Jovândia Moreira Leite, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
Solução jurídica – O próximo passo é o julgamento pelo Pleno do TST do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), que busca uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes e fornecer solução jurídica clara e abrangente.
Paralelamente às discussões no TST, a Câmara dos Deputados analisa proposta de lei que estabelece prazo de 60 dias para que trabalhadores não sindicalizados possam manifestar oposição ao desconto da contribuição assistencial. A proposta, já aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), permite que a manifestação seja feita por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio escrito, e aguarda votação no plenário da Câmara.
As entidades sindicais precisam estar atentas às próximas decisões judiciais e legislativas, pois irão definir as diretrizes sobre a cobrança da contribuição assistencial e a possibilidade de oposição.
Fonte: DIAP