
Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do TST sobre o marco temporal da reforma trabalhista. A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere) mesmo em contratos firmados antes de 2017.
Fonte: CONTRICOM