
O primeiro processo em análise, sobre terceirização, envolve uma funcionária que trabalhou para uma empresa de telecomunicação. Ela teve o seu contrato encerrado para, em seguida, ser contratada por um call center da concessionária. O movimento estava de acordo entre as duas empresas.
Já o segundo caso analisa a situação de um funcionário de uma indústria que, posteriormente, constituiu uma pessoa jurídica (CNPJ) para continuar exercendo a mesma função, mas sob a modalidade de prestação de serviços. Com isso, o julgamento busca definir se essa alteração contratual fere a legislação trabalhista e ocorreu a pejotização.
Vale dizer que os casos que serão analisados pelo TST são antigos: o da terceirização foi aberto em 2003, e o da pejotização, em 2017. Ainda assim, mesmo nos dias atuais situações do tipo continuam indo parar nos tribunais. Luiz Felício Jorge, advogado do Urbano Vitalino Advogados, explica que essas histórias vão funcionar como “processos-piloto” para estabelecer um entendimento geral sobre o tema. “Vão ajudar a definir precedentes e resolver conflitos jurídicos entre tribunais, especialmente em temas como responsabilidade subsidiária e relação de trabalho em novos modelos, como motoristas de aplicativos e entregadores.”
Divergências entre o TST e o STF – Nos últimos anos, a terceirização e a pejotização se tornaram temas recorrentes na Justiça do Trabalho, com decisões conflitantes entre tribunais. A aprovação da reforma trabalhista em 2017, junto a decisão do STF sobre o Tema 725, reforçaram a permissão para terceirizar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim das empresas.
Fonte: InfoMoney