O texto aprovado é o substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 1853/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original definia como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares.
Almeida, no entanto, optou por alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) excluindo o trecho que limita os casos de insalubridade a atividades e operações listadas pelo Ministério do Trabalho.
O texto aprovado prevê ainda que empresas, entidades sindicais e a Justiça do Trabalho encaminhem cópia dos laudos técnicos ao Ministério do Trabalho para revisão anual do quadro das atividades e operações insalubres.
“Dessa forma, o quadro oficial [de atividades insalubres] continuaria existindo como um rol mínimo não definitivo de atividades e operações que dão direito ao adicional de insalubridade, sem excluir outras possibilidades comprovadas por meio de laudo técnico”, argumentou o relator.
Próximos passos – A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara