O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI). A relatora votou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto foi aprovado em agosto de 2023.
O projeto determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. A versão original do PL estabelecia o benefício extra por 60 dias após a alta hospitalar e abrangia apenas casos de nascimentos prematuros.
Na reunião, Damares Alves destacou que a aprovação do projeto foi resultado do esforço de três senadoras de partidos e ideologias diferentes. Presidente da CAS, o senador Humberto Costa (PT-PE) parabenizou a autora e a relatoria pela iniciativa e pelo teor do projeto.
Fonte: Agência Senado