Com esse entendimento, o Pleno do TRT da 4ª Região (RS) reconheceu a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da CLT e, com isso, validou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal em atividades insalubres. O dispositivo em questão diz que convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes. O trecho foi inserido na CLT em 2017, pela reforma trabalhista.
Fonte: Consultor Jurídico